sexta-feira, 23 de junho de 2017

#2 Comentando Notícias: Tatuador x Menor Infrator

Comentando Notícias é a nova série do blog. Veja a primeira edição

#1 Comentando Notícias: Caso Bruno

Vamos a notícia desta edição!

Este é um tema amplamente discutido por todos em geral, principalmente nas redes sociais, portanto, não quero me prolongar, mas acredito que ainda há alguns pontos a serem ditos e que a discussão está longe de ver seu fim. 

Trata-se do caso do TATUADOR X MENOR INFRATOR, a opinião geral vem se muito acirrada, é fácil encontrar em discussão no Facebook, e afins, defensores para os dois lados.


É, claro, entendível que algumas pessoas defendam esse tipo de conduta como aceitável no dias de hoje, isto é um reflexo natural da ineficácia do Estado de forma geral. 

Diante da falha em fornecer segurança pública, o indivíduo lesado se enxerga da necessidade dele próprio tomar uma atitude para proteger seus direitos e de outros "cidadãos de bem", expressão que eu particularmente detesto, mas que será tema de outro texto. 

Entretanto, tal tipo de comportamento, a auto-tutela, é inaceitável nos dias modernos. Há, inclusive inúmeros argumentos de cunho humanista que poderiam aqui a ser utilizados, mas acredito que já foram necessariamente gastos em textos de diversos autores. 

O ponto de destaque deste é em relação a eficácia, não há sentido nenhum em defender como certo que diante de um flagrante da prática do crime seja tatuado os termos "ladrão e vacilão" na testa de um menor. 

Ora, é justamente a intenção do sistema penal coibir a prática do crime, a tatuagem, ao contrário do pretendido, não evita futuros crimes, ficaria o individuo certamente impossibilitado de constituir uma forma de renda senão a ilícita. Praticamente o obriga a viver de forma marginal, o que implica naturalmente na reiteração do crime. 

Há de se ressaltar que a defesa do tatuador, como se fosse um "cidadão de bem", e não o praticante de tortura que realmente é, é mais bárbaro que o Código de Hamurabi, conjunto de leis famoso pela expressão dente por dente, olho por olho. Não era braço por perna, ou dente por olho ou coisa parecida. 

Perceba que Hamurabi tinha punições cruéis, mas até neste Código primitivo existia equilíbrio entre a prática do crime e a punição. Se continuarmos a defender práticas deste nível logo chegaremos à uma sociedade puramente selvagem.


Afinal, é este o resultado que se almeja com a punição penal? Reflita-se.

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